35, 333, inciso xii do art A presidenta da república faço saber que o congresso nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º do art 66 da constituição, as seguintes partes da lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015: B) o § 4º do art Brasília, 17 de junho de 2015 194º da independência e 127º da república
Dilma rousseff joaquim vieira ferreira levy nelson barbosa carlos eduardo gabas miguel rossetto este texto não substitui o publicado no dou de 18.6.2015 * Altera a lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (código de processo civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Altera a lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (código de processo civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. 7º fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os limites e condições estabelecidos neste artigo, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o exercício de 2015, para as seguintes finalidades: 5º esta lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial Brasília, 26 de maio de 2015
Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial 6º da lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 Brasília, 26 de junho de 2015 194º da independência e 127º da república.
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