A julgamento dispõe de repercussão geral e tem efeito vinculante A decisão gerou enorme celeuma. Ao reconhecer como inconstitucional o artigo 1.790 do código civil, acabou com a odiosa diferenciação entre união estável e casamento — tanto heterossexual como homoafetiva —, no que se. Ao reconhecer como inconstitucional o art Ao reconhecer como inconstitucional o artigo 1.790 do código civil, acabou com a odiosa diferenciação entre união estável e casamento — tanto heterossexual como homoafetiva —, no que se refere ao direito de concorrência sucessória [1].
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